Em decisão proferida no expediente SEI n.° 0068076-05.2020.8.16.6000, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Adalberto Xisto Pereira, autorizou a implementação do Regime Especial de Atuação. A sugestão foi apresentada pelo desembargador Ruy Muggiati, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF-PR). Na decisão, o presidente do TJ-PR recomenda a todos os magistrados com competência criminal, de execução da pena ou de medida socioeducativa de internamento que ouçam, em qualquer hipótese, previamente o representante do Ministério Público antes da substituição do encarceramento por medidas menos gravosas em razão da pandemia da covid-19.
A presidência da corte recomenda ainda que continuem a analisar essa substituição sempre levando em conta as especificidades do caso concreto, vale dizer, “caso a caso”, certos de que a Recomendação nº 62 do CNJ não deve ser utilizada quando se tratar de crimes graves, praticados com emprego de violência ou grave ameaça contra pessoa, ou de criminoso reconhecidamente perigoso.