Após solicitação da OAB Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Luiz Fernando Tomasi Keppen, determinou a prorrogação dos prazos cujos termos inicial e final tenham ocorrido no dia 24 de julho.
De acordo com o ofício enviado pela Ordem à corte, nessa data, o sistema de processo eletrônico, o Projudi, ficou indisponível, “apresentando severas dificuldades de acesso e impossibilitando o protocolo de documentos”.
“No presente caso, diante da notória instabilidade no Sistema Projudi, que perdurou desde a manhã até parte da tarde do dia 24/07/2024, tem-se que a medida adequada é a prorrogação dos prazos processuais, em observância ao art. 210, inc. II e III, do Código de Normas do Foro Judicial, e art. 10, § 2º, da Lei n. 11.419/2006 e art. 224, § 1º, do CPC”, diz o despacho assinado por Keppen.