TJ-PR atende pleito da OAB-PR e determina implantação do Sistema Projudi no 2º Grau

Atendendo pleito da OAB Paraná, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), desembargador Renato Braga Bettega determinou, por meio do Decreto Nº 709/2017, a implantação e a utilização do Sistema Projudi no 2º Grau de Jurisdição.

A decisão foi enaltecida pela diretoria da OAB Paraná. “A implantação do Projudi em 2º grau é anseio antigo de todos dos advogados do Paraná. Não havia sentido o processo começar eletrônico na origem e ser transformado em físico no TJ-PR. A deliberação do Presidente Renato Bettega é comemorada pela OAB-PR e atende aos pleitos formalizados em diversas oportunidades”, destacou o presidente José Augusto Araújo de Noronha.

Atualmente o Projudi é utilizado em todo o 1º Grau e em apenas duas das 23 Câmaras do 2.º (11ª e 12ª Cíveis), com mais de 8,6 milhões de processos tramitando. A implantação do sistema nos demais órgãos julgadores ainda não porá fim ao processo físico, mas o transformará em exceção e não mais a regra no 2º Grau. Isso porque apenas os feitos de competência originária da segunda instância, por ora, não serão atingidos pela medida, contudo todos os demais recursos passarão a tramitar por meio do processo eletrônico.

Tal mudança significa economia com insumos, maior celeridade na tramitação dos processos e diminuição no número de pessoal necessário para dar andamento aos procedimentos. Vantagens essas que poderão ser observadas por jurisdicionados, magistrados, advogados e servidores.

Projudi x Pje

Atento aos anseios daqueles que acessam o Poder Judiciário, o Presidente do TJ-PR deu sinal verde aos Departamentos envolvidos para estudarem a viabilidade e a forma como se daria essa expansão do programa assim que a presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ministra Cármen Lúcia, anunciou a flexibilização da obrigatoriedade de utilização do Sistema Processo Judicial Eletrônico (Pje).

Outra razão foi o fato de o setor responsável pela Tecnologia da Informação no CNJ estar atuando para permitir a interação entre os diferentes sistemas processuais eletrônicos hoje existentes.

Vantagens

– Economia
Uma das principais consequências da expansão do sistema será a economia gerada. Primeiro porque diminuirá o gasto com materiais. Estima-se que o custo de um processo em papel com insumos (capa, grampos, papel, tinta etc.) seja próximo de R$ 20. Com isso, no total de processos que tramitam hoje digitalmente – mais de 8 milhões –, o sistema já possibilitou uma economia estimada acima de R$ 160 milhões.

Além disso, como o Projudi foi inteiramente criado, gerido e atualizado por servidores do TJ-PR, os custos de implantação, treinamento, operacionalidade e manutenção dos serviços proporcionados pelo sistema serão irrisórios, o que tem grande importância, ainda mais em momentos de crise como este que o Brasil tem enfrentado.

– Menos mão de obra
Com a utilização do mesmo sistema tanto no 1º quanto no 2º grau, haverá conexão entre as duas instâncias, o que fará com que o processo não precise ser inserido novamente em um programa diferente quando um recurso for apresentado. Dessa forma, os servidores que hoje atuam fazendo esse trabalho poderão se dedicar a outras atividades a fim de garantir maior rapidez à tramitação processual.

– Celeridade
Em análise de números da Turma Recursal, realizada em 2012, foi comprovado que as ações já inclusas no Projudi em relação aos processos físicos eram julgadas 48% mais rapidamente.

– Segurança
Em 2012, o Projudi foi eleito como “referência para o atendimento das necessidades da Justiça Estadual” durante o 61.º Encontro Nacional de Corregedores-Gerais da Justiça. Ainda, sua eficiência, segurança, operacionalidade, confiabilidade e estabilidade são amplamente reconhecidas pelos Magistrados, membros do Ministério Público Estadual, Defensoria Pública, Procuradores do Estado e do Município, advogados, servidores e demais atores processuais que utilizam diariamente o sistema.

Em 2015 a plataforma do sistema foi disponibilizada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dando início à implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) em nível nacional, sendo que hoje 10 Tribunais o utilizam.

O próprio Projudi foi disponibilizado também a outras cortes, e hoje é utilizado pelos Tribunais de Justiça de Alagoas, de Amazonas, do Rio de Janeiro e de Roraima.

Treinamento

Foi instituído um cronograma de treinamento e implantação do Sistema:

4ª, 5ª, 6ª, 7ª Câmaras Cíveis – a previsão de implantação é dia 11/09, com treinamento realizado nos dias 05 e 06/09.

1ª, 2ª, 3ª,8ª, 9ª e 10ª, 17ª e 18ª Câmaras Cíveis – a previsão de implantação é dia 25/09, com treinamento realizado nos dias 18, 19, 20 e 21/09.

13ª, 14ª, 15ª e 16ª Câmaras Cíveis – a previsão de implantação é dia 02/10, com treinamento realizado nos dias 27 e 28/09.

Todas as Câmaras Criminais – a previsão de implantação é dia 16/10 e com treinamento realizado nos dias 9, 10 e 11/10.

Conheça um pouco mais do Projudi

O sistema é um software que oferece um meio digital para a tramitação de processos judiciais, onde todos os personagens envolvidos interagem de forma eletrônica e segura. Os processos ficam acessíveis na internet a todas as partes envolvidas a qualquer hora do dia.

Desde a sua implantação, o Projudi já foi completamente reescrito pela equipe do DTIC (Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do TJ), utilizando tecnologias mais recentes que as da versão inicial e alinhadas à definição de tecnologia empregada pelo TJ-PR.

O sistema, mantido pelo próprio Tribunal de Justiça, possui aproximadamente 263 mil usuários habilitados. Desses, 99 mil são advogados; 118 mil, partes com acesso ao sistema; e 46 mil são funcionários do TJ, magistrados, procuradores, promotores, entre outros.

O Projudi atende hoje no 1.º Grau de Jurisdição: Juizado Especial Cível; Juizado Especial Criminal; Juizado Especial da Fazenda Pública e Turmas Recursais; Vara de Família; Infância e Juventude (Cível e Infracional); Vara Criminal; Execução Penal; Medidas Alternativas; Corregedoria dos Presídios; Plantão Judiciário; Vara da Fazenda Pública; Vara Cível; Competência Delegada; Registros Públicos; Acidentes de Trabalho; Procedimento Administrativo Disciplinar; e Central de Precatórios. No 2.º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná somente para os recursos de apelação que se destinem à 11ª e à 12ª Câmaras Cíveis, em razão da matéria de sua especialização.

Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR