Atendendo pleito da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) e a Justiça do Trabalho determinaram a suspensão dos prazos processuais nas comarcas de União da Vitória, Rio Negro e São Mateus do Sul.
Em despacho proferido no último dia 17 de outubro, o presidente do TJ-PR, desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, determinou a suspensão do expediente forense e dos prazos processuais no período de 16 a 31 de outubro nas comarcas de União da Vitória e de Rio Negro (veja aqui a íntegra).
No ofício encaminhado à corte, a presidente da Seccional, Marilena Winter, relatou as dificuldades enfrentadas pela advocacia devido à falta de energia elétrica e internet, decorrentes das fortes chuvas que atingiram o estado, e solicitou a suspensão dos prazos com base no art. 313, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Também considerando o pedido expresso da OAB, por meio do Ofício 110/2023 da subseção de União da
Vitória, a direção do Foro da Comarca de São Mateus do Sul determinou o fechamento do prédio do Fórum, com a respectiva suspensão do atendimento ao público externo a partir da data de 16 de outubro de 2023 e até que seja revogado/suspenso o Decreto 909/2023 ou até que seja publicada nova Portaria desta Direção do Foro (veja as informações aqui). O peito também foi atendido pelo TJ-PR (confira aqui a íntegra do despacho do presidente da corte).
Justiça do Trabalho
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) determinou a suspensão dos prazos processuais, no período de 16 a 31 de outubro, na Vara do Trabalho de União da Vitória. A contagem dos prazos que iniciarem ou terminarem no período será retomada no primeiro dia útil seguinte, independentemente de intimação.
Também foram suspensas as audiências designadas para esta semana, de 16 a 20 de outubro. As audiências serão reagendadas com a maior brevidade possível. Para mais detalhes, acesse AQUI a Portaria SGJ n. 35, de 15 de outubro de 2023, que trata da suspensão dos prazos. E AQUI a portaria 1, de 16 de outubro, da Vara de União da Vitória, que trata da suspensão das audiências.
Também estão suspensos os prazos processuais em relação ao Município de Rio Negro, no período de 18 a 31 de outubro de 2023. Caberá à parte prejudicada peticionar nos autos do processo, requerendo a aludida suspensão, mediante comprovação nos autos, de ser residente ou estabelecida no Município.
Aceito o pedido, a contagem dos prazos processuais, que iniciarem ou terminarem no período de 18 a 31 de outubro de 2023, será retomada no primeiro dia útil seguinte, independentemente de intimação.
A suspensão se dá em razão de a cidade ser uma das mais prejudicadas pelas chuvas, que atingiram nove mil pessoas, aproximadamente. Confira AQUI a Portaria 1/2023, do Fórum Trabalhista de São José dos Pinhais, que dispõe sobre a suspensão dos prazos.