Por meio da Decisão nº 5385070, o presidente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), Adalberto Jorge Xisto Pereira, instaurou expediente para a elaboração dos estudos necessários para regulamentar e implantar um sistema que faculte aos jurisdicionados o pagamento das custas judiciais e demais taxas por meio de cartão de débito e de crédito no âmbito do tribunal.
A reivindicação para que as custas possam também ser pagas com cartão de débito e de crédito foi feita pela OAB Paraná. De acordo com a decisão, as novas opções se somariam à de boleto bancário, hoje a única disponível. Na decisão, o presidente do TJ-PR indica que a consultoria Jurídica do Departamento do Patrimônio exarou
parecer no sentido de que a licitação seja realizada na modalidade de pregão eletrônico, consoante
autorizado pela legislação estadual.
A licitação abre caminho para a contratação de empresa especializada em solução de intermediação de pagamento por meio eletrônico que realize captura, roteamento, transmissão, processamento, compensação e liquidação de transações financeiras à vista e/ou parceladas, por meio de sistema e-commerce, realizadas com cartão
de crédito e cartão de débito, com a aceitação de pelo menos três bandeiras — Elo, Mastercard e Visa –,
sem ônus para o tribunal.
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