Antiga reivindicação da OAB Paraná, o alvará eletrônico está em vias de ser implementado nas varas cíveis e nos juizados especiais cíveis do Tribunal de Justiça do Paraná. A medida vai agilizar a expedição e o pagamento dos alvarás, já que uma ordem eletrônica para pagamento sairá do juízo diretamente para a Caixa Econômica Federal.
Em despacho (nº 4530618 – P-GP-HRMS), o presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, determinou ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação para que realize a instalação dos módulos de alvará eletrônico e de depósito eletrônico na modalidade de pagamento direto ao beneficiário em todas as varas de competência cível, fixando o prazo de 20 de janeiro de 2020 para o início dos trabalhos.
A instalação começará pelas varas de entrância final. No mesmo documento, o presidente do TJ-PR solicita que a Caixa apresente a previsão de disponibilidade de sistema informatizado para a implantação do alvará eletrônico nas varas criminais e especializadas (varas de família e varas da fazenda pública), especialmente em relação aos casos de fianças, recolhimento de DARF, GPS, FGTS, guias do Funjus/Funrejus e arrecadações com código de barras.
Confira na íntegra do despacho