A 1ª. Câmara do Tribunal de Justiça do Paraná concedeu nesta quinta-feira (29) mandado de segurança afastando a imposição da multa de 100 salários mínimos imposta aos advogados de defesa do Júri da morte de Tatiane Spitzner pelo abandono do plenário, no dia 10 de fevereiro de 2021. O setor de prerrogativas da OAB-PR prestou assistência, defendendo a ilegalidade da imposição da multa no caso concreto, por ferir o direito de ampla defesa e o devido processo legal.
Na decisão, os desembargadores entenderam que o abandono do Tribunal do Júri não deve ocorrer e que a defesa deve sempre se utilizar dos recursos posteriores, mas, no caso concreto, avaliaram que se tornou impossível prosseguir na defesa técnica porque a defesa pretendia utilizar uma prova que estava nos autos. A partir desse entendimento, o tribunal afastou a multa imposta aos advogados.
O novo júri está marcado para acontecer no próximo dia 4 de maio, em Guarapuava.
Alexandre Salomão, diretor de prerrogativas da OAB-PR, assinalou que “por mais emblemático que seja o caso da morte da advogada Tatiane Spitzner, é preciso que o exercício do direito de defesa seja assegurado tal qual prevê a Constituição Federal; ou seja, em observância ao devido processo legal. As provas que estão nos autos não são ilícitas, passaram pelo contraditório e, portanto, devem ser apresentadas aos membros do Tribunal do Júri”.