O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) deferiu parcialmente um pedido dirigido pela OAB Paraná ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC) da corte para que seja gerada uma certidão eletrônica dos autos, constando os nomes dos advogados que estiverem vinculados à parte no sistema Projudi, por ocasião da expedição de intimação. A sugestão foi formulada pelo advogado Fabrício Massardo, que propôs ainda que “o sistema registre no andamento processual para quais advogados emitiu a intimação naquele momento, bem como que, posteriormente, indique novamente esses advogados que foram considerados intimados automaticamente pelo sistema quando não há abertura voluntária da intimação, assim como por ocasião do decurso do prazo processual”.
Em atenção ao pedido, o DTIC indica que tecnicamente há possibilidade de que resolver a questão levantada no primeiro pedido, a fim de que seja criada na tela de substabelecimentos um relatório (certidão) contendo os nomes dos advogados que representaram a parte em determinado período no processo, o que evitaria problemas advindos de possível incorreção nos dados dos procuradores e ausência da respectiva intimação. Quanto ao segundo pedido, o tribunal informa não ser viável atualmente, dada a alta complexidade, mas indica que isso “não impede que oportunamente o DTIC possa aprimorar o sistema e incluir a possibilidade de se informar o nome dos procuradores intimados no próprio movimento, permitindo que a pendência da intimação seja destinada tão-somente àquele advogado”.