Um pedido recorrente da advocacia, encaminhado ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) pela OAB Paraná em diversas ocasiões, está sendo atendido pela corte. Na sessão do Órgão Especial de segunda-feira (9/3), o TJ-PR iniciou a reestruturação das unidades judiciais do 1º grau de jurisdição, em moldes semelhantes aos da readequação competência dos órgãos jurisdicionais de 2º Grau, para que todos os desembargadores passassem a receber igual carga de trabalho.
Ao alterar dispositivos da Resolução nº 93/2013 do TJPR, o objetivo da medida é redistribuir a força de trabalho em todo o Paraná de forma equânime para garantir a máxima eficácia dos serviços e racionalizar a alocação de recursos financeiros e a distribuição de processos entre as diferentes varas judiciais.
A possibilidade dessa adequação está prevista na Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina que “os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo tribunal, no último triênio”. O presidente do TJ-PR, desembargador Adalberto Xisto Pereira, instituiu, em julho de 2019, a Comissão Permanente de Atualização de Competência e Unificação de Unidades Judiciárias de Primeiro Grau de Jurisdição, formada por representantes do Tribunal, do Ministério Público Estadual e da OAB Paraná.
Alcance
Neste primeiro momento, a reestruturação será feita apenas no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba e no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Londrina. Em seguida, ela irá abranger todo o Estado do Paraná, a partir de um estudo específico das unidades judiciais das Comarcas do interior.
Após a realização de reuniões ao longo do segundo semestre e no início deste ano, e colhidas as sugestões e manifestações dos magistrados interessados, da Corregedoria-Geral da Justiça e dos órgãos do TJ-PR com competência em áreas específicas, passaram a ser analisados 58 procedimentos de alteração de competência, criação e/ou extinção de unidades em diferentes Comarcas.
O estudo de reestruturação tem por base as informações do sistema Business Intelligence do TJPR, que permite a realização de pesquisas nos bancos de dados do Poder Judiciário. Essa ferramenta elabora, de forma automática, planilhas, mapas e gráficos sobre o acervo processual das unidades judiciais de todo o Estado e sobre a sua produtividade. Também foram colhidos os dados gerenciados pelo Núcleo de Monitoramento e Estatística da Corregedoria (NEMOC).
Para a definição das alterações, foram considerados: o regime jurídico das serventias, o volume de processos distribuídos e em andamento, o número de servidores lotados em cada unidade judicial, a produtividade dos magistrados e a estrutura física e funcional das Varas. É importante ressaltar que a reestruturação não irá atingir a inamovibilidade dos magistrados, assegurada pela Constituição Federal, pois haverá apenas alteração na estrutura das Varas sob titularidade dos Juízes de 1º Grau.
Na primeira etapa, aprovada pelo Órgão Especial, para unidades judiciais de Curitibae de Londrina, foram previstas as seguintes modificações:
- – Unificação das Varas de Execuções Penais;
- – Desdobramento das Varas Descentralizadas da Cidade Industrial, do Bairro Novo e do Boqueirão;
- – Alteração de competência na área da Infância e Juventude nas Varas Descentralizadas;
- – Transformação da 2ª Vara da Infância e da Juventude e Adoções em 2ª Vara de Sucessões, e redistribuição dos processes em andamento para a 1ª Vara da Infância e Juventude e Adoção;
- – Transformação da 8ª Vara de Família e Sucessões em 1ª Vara de Sucessões;
- – Transferência da competência de autorizações de viagem da Vara de Infrações Penais contra Crianças, Adolescentes e Idosos e Infância e Juventude para a 1ª Vara da Infância e Juventude e Adoção;
- – Alteração de competência e mudança da nomenclatura da 1ª Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas para 3ª Vara de Execuções Fiscais Municipais;
- – Alteração de competência da Vara de Acidentes do Trabalho e Cartas Precatórias Cíveis;
- – Unificação das duas Varas de Delitos de Trânsito e atribuição de competência aos Juizados Especiais Criminais e às Varas Descentralizadas para o processo e julgamento dos delitos de trânsito enquadrados no conceito de menor potencial ofensivo;
- – Transformação da 2ª Vara de Delitos de Trânsito em 3º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
- – Atribuição de competência às Varas Privativas do Tribunal do Júri para julgamento dos crimes de feminicídio em todas as fases do processo;
- – Atribuição de competência às Varas de Execução Penal para a execução das penas privativas de liberdade em regime semiaberto ou fechado;
- – Alteração de competência para a execução da pena de multa;
- – Transformação da Vara de Execuções Penais e Medidas Alternativas de Londrina em 2º Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Londrina.