O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determina a retomada dos prazos dos processos que tramitam em meio eletrônico a partir do dia 22 de março de 2021. A medida foi anunciada por meio do Decreto Judiciário nº 158/2021, assinado nesta quinta-feira (18/3) pelo desembargador José Laurindo de Souza Netto, presidente do TJ-PR.
Ainda de acordo com o documento, “os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado, conforme disposto na Resolução nº 314/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”.
Confira aqui a íntegra do decreto.