O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) concedeu, em sede liminar, mandado de segurança pleiteado pela OAB Paraná para suspender um Júri designado para o dia 21 de junho em virtude de as advogadas da causa terem sido acometidas pela Covid-19.
O pedido foi apresentado pela Diretoria de Prerrogativas da seccional face a decisão proferida pelo magistrado Thiago Flôres Carvalho, que indeferiu o pedido de redesignação do Júri agendado para a data, embora as procuradoras constituídas tenham comprovado a doença e a impossibilidade de exercer a profissão.
“Diante da atual situação mundial da pandemia de coronavírus e a necessidade de adoção de medidas para a tentativa de redução da transmissão, defiro o pleito liminar, a fim de suspender a realização da Sessão Plenária designada para o dia 21.06.2021”, diz trecho da decisão do desembargador Paulo Edison de Macedo Pacheco.
“Ainda que amargo o remédio, a decisão de suspensão do ato se fez necessária, eis que única possibilidade de se respeitar a ampla defesa e às prerrogativas profissionais de nossa classe no caso concreto”, destaca o diretor de Prerrogativas da OAB Paraná, Alexandre Salomão.