O requerimento foi apresentado ao TJ na semana passada pela Seccional. “O secretário-geral da OAB Paraná, Eroulths Cortiano Junior, levou a questão ao 2º vice-presidente do TJ, desembargador Fernando Wolff Bodziak, e o tribunal entendeu que a situação estava gerando transtornos para os advogados”, frisou o vice-presidente da OAB Paraná, Cássio Telles.
A Lei 18.413/2014 determina a simplificação do pagamento das custas dos Juizados Especiais, que agora é feita por meio de recolhimento único de 3% sobre o valor da causa. A Instrução Normativa 01/2015 criava uma nova forma de comprovação ao exigir que o advogado vinculasse a guia de recolhimento ao processo no sistema Projudi, e não através de sua apresentação no momento da interposição do recurso, como determina a lei.
Diversas reclamações foram endereçadas à OAB de advogados que fizeram o pagamento das custas, apresentaram as guias do processo e os juízes não deram seguimento ao recurso sob o argumento de que seria necessário fazer a vinculação da guia de recolhimento por meio do Projudi.