Atendendo pleito da OAB Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou que a contagem dos prazos no PROJUDI continuará sendo feita na forma habitual, por meio da leitura das intimações eletrônicas (confira a íntegra do despacho). A consulta formulada pela seccional foi motivada por dúvidas relativas ao impacto da implementação da a resolução 214/2016 do CNJ, que estabelece que as intimações serão publicadas no Diário Eletrônico, sobre a contagem dos prazos.
De acordo com manifestação do supervisor geral de Informática e Comunicação do TJ-PR, desembargador Marcelo Gobbo Dalla Dea, “a modificação realizada no Sistema Projudi, e disponibilizada a partir do dia 23/01/2021, foi para publicar apenas as decisões (Item I do Art. 6º da Res. 234 CNJ). Além disso, ainda não são publicadas as intimações no DJEN, então não houve qualquer modificação no sistema quanto ao formato ou regra das intimações/prazos, já definidos”.
“O Sistema PROJUDI adiciona no complemento do movimento de decisão as informações referentes à publicação. Essa informação é a que consta na coluna ‘Evento’. Não houve qualquer modificação relacionada ao comportamento das intimações. A coluna data evento é referente ao envio da intimação eletrônica que está aguardando leitura, quando foi enviada e quando termina o prazo para a sua leitura. Após a leitura haverá informação na última coluna, da data de início do prazo e término para cumprimento. Essas datas não estão relacionadas com a publicação”, prossegue Dalla Dea (acesse a íntegra aqui).
Do mesmo modo, a manifestação do Corregedor-Geral da Justiça, desembargador José Aniceto, foi no sentido de que “as intimações dos pronunciamentos judiciais devem continuar a ser feitas por meio eletrônico, através do sistema PROJUDI. Consequentemente, o decurso dos prazos derivado de tais intimações deve observar os marcos estabelecidos pelo próprio sistema eletrônico de processamento de ações judiciais” (confira a decisão aqui).
O presidente da corte, desembargador Adalberto Xisto Pereira, determinou ainda a expedição de ofício a todos os magistrados do Poder Judiciário do Estado do Paraná, com cópia da decisão, do despacho e da manifestação (confira aqui a decisão).