O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informa que a 4ª Câmara Cível recebeu os primeiros arquivos de “sustentação oral em formato de áudio ou vídeo”. A opção foi utilizada por um advogado na defesa dos interesses de seu cliente em seis Agravos de Instrumento. Os recursos tratam do tema “desapropriação” e serão julgados por meio do Plenário Virtual do TJPR.
O TJ-PR esclarece que o vídeo foi gravado no escritório do advogado: trajando a beca, ele cumprimentou os Magistrados destinatários da sustentação e utilizou o tempo regimental para expor seus argumentos. A partir da juntada do arquivo no Projudi, em poucos minutos, o processo foi encaminhado virtualmente para despacho do relator.
Acesso à Justiça
A utilização desse formato de sustentação foi autorizada pelo TJPR no Decreto 172/2020. Essa é uma das medidas do Poder Judiciário paranaense para conter a propagação da COVID-19 e manter o acesso à Justiça durante o período de isolamento social. Segundo o artigo 3º, parágrafo 1º do Decreto, “fica facultado aos advogados apresentar arquivo de áudio e vídeo, com a duração regimental de tempo para sustentação oral, aos componentes do quórum de julgamento (…)”.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR