"Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos." É esse o teor do parágrafo único do artigo 6º da lei nº 8.906/94. Na prática, advogados e promotores não ocupam a mesma posição topográfica durante as audiências de...