Atendendo a pedido de providências encaminhado em janeiro deste ano pela OAB Paraná, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicou decisão sobre a dispensa de reconhecimento de firma em usucapião extrajudicial. No ofício encaminhado ao CNJ, a seccional argumentou que o requisito de reconhecimento de firma por semelhança ou autenticidade...