A cobrança de contribuição sindical de advogados e de sociedades de advogados é ilegal, conforme posicionamento já consolidado pelo Conselho Pleno da OAB Paraná. Por unanimidade, no início de 2013, acompanhando o voto do conselheiro Guilherme Kloss Neto, o Conselho declarou que a cobrança é indevida e o fundamento está...