O juiz da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelas advogadas Rosemary de Souza Gonçalves e Marcela Urias de Souza, suspendendo ato administrativo do chefe do posto do INSS em Ponta Grossa. O ato previa uma série de restrições à atividade dos advogados.