Os prazos Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) estarão suspensos de 20 de dezembro de 2019 a 6 de janeiro 2020. Conforme a Resolução nº 239/2019, ficam suspensos o expediente forense, os prazos processuais – salvo hipóteses previstas em lei –, a realização de audiências e sessões de julgamento, a publicação de acórdãos, sentenças e decisões no diário eletrônico, a intimação e de partes e advogados.
Entre os dias 7 e 20 de janeiro de 2020 serão suspensos os prazos processuais, a realização de audiências e de sessões de julgamento apenas dos processos cíveis (os demais procedimentos administrativos e os processos das competências criminal e da infância e juventude terão tramitação normal no período).
Plantão do Recesso Forense
O plantão do período de suspensão do expediente forense será realizado nos dias 20, 26 e 27 de dezembro de 2019 e 2, 3 e 6 de janeiro de 2020, das 12h às 19h (com atendimento ao público até às 18h). Nesses dias, servidores de 1º e 2º Graus de Jurisdição e da Secretaria do TJPR atenderão em regime de plantão. Em razão do Decreto Judiciário nº 706/2019, nos dias 23 e 30 de dezembro não haverá expediente.
Acesse a página com os contatos dos servidores plantonistas.
Plantão Judiciário
O Plantão Judiciário, regulamentado pela Resolução nº 186/2017, recebe processos que demandam apreciação urgente. Ele funciona todos os dias em que não houver expediente forense e, nos dias úteis, fora do horário de plantão do período de suspensão, em regime de:
- permanência, com atendimento ao público das 9h às 13h, nos dias em que não houver expediente forense, e das 18h às 21h, nos dias úteis;
- sobreaviso, nos demais horários.
Acesse a página do Plantão Judiciário.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TJ-PR