A Subseção de Paranavaí se manifestou contrária à aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 001/2015 de iniciativa do prefeito do município, que prevê o aumento de tributos pagos pela população paranavaiense. Em nota pública divulgada na imprensa local, a OAB Paranavaí sustenta que está estabelecido no art. 17 da Lei Complementar nº 15/2010 que, para efeito do lançamento do IPTU, a base de cálculo corresponderá a 60% do valor venal apurado na forma da Lei, e o Executivo Municipal pretende alterar a base de cálculo para 80% do valor venal que foi apurado em 2010, o que corresponde ao aumento do IPTU de 33,33%. O projeto de Lei também altera o valor do ISSQN, e em alguns casos o aumento ultrapassa 340%.
“Esse aumento é inconcebível. Estamos vivendo um período de crise em nosso País, o Governo Federal e Governo Estadual estão descontando na população brasileira os déficits (prejuízos) que dizem ter sofrido ao longo dos anos, quando na verdade, se realmente ocorreram, foi por ineficiência de suas respectivas administrações que estão cercadas de escândalos, desmandos e ingerências do dinheiro público”, sustentou a Subseção. Confira a íntegra.
Em resposta ao posicionamento da Subseção, o Governo Municipal divulgou nota de esclarecimento, na qual argumenta que “o Projeto de Lei em questão, elaborados por técnicos da Prefeitura, teve como objetivo aperfeiçoar a correta aplicação da legislação tributária relativamente aos procedimentos administrativos tributários” (veja aqui)
A Subseção então voltou a se manifestar, lembrando que nenhum trabalhador brasileiro teve aumento salarial correspondente ao percentual de 16,8%. “Bem sabemos que, no Brasil, existem municípios que estão propondo a concessão de reajuste salarial aos seus servidores de apenas 8%, e pior, divididos em duas vezes – 4% no primeiro semestre e outros 4% quase que ao final do segundo semestre”. Leia a íntegra.