A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da tramitação dos processos individuais ou coletivos que discutam a possibilidade de inversão, em desfavor da construtora, de cláusula penal estipulada exclusivamente contra o comprador, nos casos de atraso na entrega de imóvel em construção.
A decisão foi tomada pelo colegiado ao determinar a afetação de dois recursos especiais sobre o assunto para julgamento pelo rito dos recursos repetitivos (artigo 1.036 do novo Código de Processo Civil). O relator dos processos é o ministro Luís Felipe Salomão.
O tema está cadastrado sob o número 971 no sistema de recursos repetitivos, com a seguinte redação: “Definir acerca da possibilidade ou não de inversão, em desfavor da construtora (fornecedor), da cláusula penal estipulada exclusivamente para o adquirente (consumidor), nos casos de inadimplemento da construtora em virtude de atraso na entrega de imóvel em construção objeto de contrato ou de promessa de compra e venda”. A suspensão do trâmite dos processos não impede a propositura de novas ações ou a celebração de acordos.
De acordo com o presidente da Comissão de Direito Imobiliário e de Construção da OAB Paraná, Bruno Schirato Guimarães, a decisão do STJ foi acertada. “São inúmeros os processos que têm como objeto esse tema, o julgamento definirá o posicionamento do judiciário para a resolução dos processos, aplicando os princípios de eficiência e celeridade”, explica.