Uma grande vitória foi alcançada nesta quarta-feira (10/3) pela advocacia brasileira. Por unanimidade, a 1ª seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favoravelmente ao cabimento de honorários advocatícios no julgamento de exceção de pré-executividade, observado o princípio da causalidade. A decisão trata do Recurso Especial 1.358.837, de relatoria da ministra Assusete Magalhães, da 1ª seção do STJ. Nele, a Fazenda Nacional alega ofensa aos artigos 20 e 535 do CPC/73, ao sustentar que não seriam devidos honorários advocatícios no caso de acolhimento de exceção de pré-executividade, para fins de exclusão de sócio do polo passivo da execução fiscal, na medida em que não há extinção do feito.
A OAB tem feito um trabalho permanente em defesa da valorização da advocacia e luta contra o aviltamento de honorários. Por isso, acompanhou de perto mais essa batalha em defesa da categoria, trabalhando pela decisão favorável com o pedido para ingresso no julgamento do Recurso Especial e também com a produção de um memorial em que argumenta sobre o assunto. No documento, a Ordem reitera “seu posicionamento de que a fixação de honorários advocatícios de sucumbência deve observar a legislação pertinente, perpassando pela aplicação dos critérios objetivos fixados pelo Código de Processo Civil, não havendo que se falar em derrogação de regras ou exceção implícita”. O memorial traz ainda jurisprudência do STJ.
Sobrevivência
“O Conselho Federal da OAB tem dado atenção às demandas que tramitam no STJ relativas à interpretação do novo Código de Processo Civil quanto aos honorários. Há vários casos nos quais, apesar da clareza do CPC, se quer reduzir os honorários da advocacia. Nós não temos salário ou vencimentos fixos. Nossa sobrevivência vem dos honorários, por isso essa definição clara de que eles devem ser arbitrados mesmo em exceção de pré-executividade reconhece a dignidade e a essencialidade de nossa profissão. É uma vitória importante da advocacia brasileira”, afirma o diretor-tesoureiro da OAB Nacional, José Augusto Araújo de Noronha.
“A cada dia cresce o número de pedidos de intervenção da seccional nos processos em que os magistrados não aplicam ou interpretam “livremente” o artigo 85 do CPC. A OAB Paraná, por meio da Comissão de Defesa dos Honorários, da Procuradoria e da Diretoria de Prerrogativas, tem o firme propósito de fazer valer o dispositivo legal, mesmo diante do crescente número de decisões que negam sua vigência. A decisão do STJ quanto aos honorários em exceção pré-executividade é, sem dúvida, uma grande vitória. E a Ordem continuará lutando para ver declarada a constitucionalidade dos dispositivos pertinentes aos honorários”, declara Débora Ling, presidente da Comissão de Defesa dos Honorários Advocatícios.
Confira aqui o memorial sobre o assunto apresentado pela OAB ao STJ