O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu a OAB como amicus curiae na ação para decidir sobre honorários de equidade. No debate, a Ordem contesta se cabe a aplicação do artigo 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil para causas de alto valor – o que já foi utilizado para a redução de honorários de sucumbência.
No Recurso Especial (REsp) 1.297.779, o Ordem sustenta que: “A fixação dos honorários de forma ínfima pode sujeitar o advogado à situação de constrangimento”. Outro ponto levantado é que a indefinição sobre o assunto acaba por sobrecarregar o Judiciário com ações que questionam o valor dos honorários.
Em abril, o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, repudiou decisão monocrática do STJ, que aplicou a equidade inversa e resultou em redução dos honorários de um advogado.