STJ decide que prazos são contados pelo processo eletrônico e não pelo diário  

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que havendo concomitância de intimações, pelo processo eletrônico e pelo Diário da Justiça, o prazo deve ser contado pelo sistema do processo eletrônico.

A decisão foi proferida no EAREsp 1.663.952, prevalecendo o voto do relator, Min. Raul Araújo, para quem: “Levando-se em consideração os princípios da boa-fé processual, da confiança e da não surpresa, atinentes ao direito processual, deve a norma ser interpretada da forma mais favorável à parte, a fim de se evitar prejuízo na contagem dos prazos processuais”.

No início desse ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) começou a publicar as intimações no Diário da Justiça. A OAB Paraná solicitou que o Tribunal se posicionasse sobre qual prazo prevaleceria, o do Diário ou o do processo eletrônico, tendo a Corregedoria e a Presidência se posicionado no sentido da prevalência da contagem dos prazos pelo processo eletrônico, mesma tese agora definida pela Corte Especial do STJ (confira aqui a decisão do TJPR).