O STJ colocará à disposição dos cidadãos na internet o inteiro teor dos acórdãos antes mesmo de serem publicados no Diário da Justiça. O ato que contempla essa medida foi assinado pelo presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, e consiste em dar mais agilidade às informações para os interessados. A ressalva é que, conforme consta no artigo 6º, a informação disponível não será considerada para fins de contagem de prazos recursais.
O inteiro teor passa a ser incluído na internet e na intranet a partir do dia 5 de agosto de 2004. Os acórdãos serão colocados na página de Acompanhamento processual, no andamento correspondente ao Resultado do julgamento.
A exposição de motivos do diretor da Revista, ministro Raphael de Barros Monteiro, diz que a iniciativa que resultou na proposta do ato é da ministra Nancy Andrighi. A ministra teria consultado sobre a viabilidade de serem acessadas, via internet e intranet, as peças que constituem o inteiro teor dos acórdãos, antes de sua publicação. Porém caberá a cada ministro do STJ liberar ou não o documento para ser colocado na rede mundial de computadores.
Fonte: STJ