O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ordem para trancar o processo penal, confirmando a liminar impetrada pelo Conselho Federal da OAB e pela seccional de Santa Catarina em favor da advogada pública Suzana Fortunato de Sousa contra acórdão proferido pela 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Consta dos autos (RHC 108.739/SC) que a advogada foi denunciada por suposta fraude a licitação com a emissão de um parecer técnico.
A OAB impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça de Santa Catarina para requerer o trancamento do processo por entender incabível o recebimento da denúncia. As especificidades do edital, que segundo a denúncia só poderiam ser atendidas por um dos concorrentes, foram consideradas pelo ministro Gilmar Mendes como compatíveis com os interesses da administração e “mesmo que este não fosse o caso, é entendimento do Tribunal de Contas da União que a Administração tem a prerrogativa de indicar marca, se assim for do seu interesse”.
No habeas corpus, o ministro afirma ainda que “exigir que uma procuradora jurídica municipal tenha o conhecimento técnico necessário para vislumbrar qual grau de especificidade de modelos de máquinas retroescavadeiras configuraria fraude à licitação é perder de vista até mesmo a sombra da razoabilidade”.