O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou a adoção do rito abreviado para análise da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 71, movida pela OAB com objetivo de que o Supremo declare a constitucionalidade do art. 85, §§3º, 5º e 8º, do Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 2015). A norma estabelece os parâmetros de fixação e a metodologia de aplicação dos honorários de sucumbência nas causas judiciais que envolvem a Fazenda Pública.
Em despacho divulgado na última terça-feira (21), Celso de Mello reconheceu a relevância da matéria em exame e determinou urgência na tramitação, adotando um rito mais célere, previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, para levar a ação diretamente ao Plenário para julgamento de mérito. Ele deu ainda prazo de 10 dias para manifestação do Presidente da República e dos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Na ação, a OAB argumenta que a jurisprudência de diversos tribunais tem afastado a aplicação dos parâmetros objetivos para o arbitramento de honorários, sobretudo em causas de condenação elevada, sob os argumentos de afronta a princípios, tais como a equidade, a razoabilidade e a proporcionalidade. “Ao deixar de observar aos comandos objetivos da legislação processual, os tribunais afrontam o princípio da legalidade e da segurança jurídica e ofendem o direito à justa remuneração dos advogados, ínsito ao desempenho de atividade essencial à administração da justiça”, destaca um trecho da ADC.
A Ordem destaca ainda que esse estado de incerteza fragiliza especialmente a prerrogativa de justa remuneração à atividade advocatícia, em afronta ao art. 133 da CF/1988 que consagra a advocacia como atividade indispensável à administração da justiça. Para o presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “o reconhecimento da relevância da matéria e a atribuição do regime de urgência para a sua tramitação vão ao encontro do desejo de resolução da matéria, trazendo segurança jurídica e valorização da advocacia”, afirma.
Já o secretário-geral da OAB Nacional, José Alberto Simonetti, considera que “decorre da essencialidade e indispensabilidade da advocacia, a fixação de honorários dignos. Não mais é possível interpretar o novo CPC com a cabeça presa a um passado de aviltamento de honorários. Trata-se da sobrevivência digna dos advogados, sem os quais não há justiça”, defende.
Confira a decisão do ministro Celso de Mello
Fonte: Assessoria de Imprensa do CFOAB