STF permite uso de correio eletrônico para atos processuais

 O Supremo Tribunal Federal está divulgando a Resolução nº 287, assinada por seu presidente, ministro Maurício Corrêa, que institui o e-STF, sistema que permite o uso de correio eletrônico para a prática de atos processuais no âmbito do Supremo.

O acesso ao sistema, por meio da página do STF na internet, poderá ser feito por advogados previamente cadastrados. A utilização do e-STF, no entanto, não desobrigará o usuário de protocolar os originais, assinados, junto à Seção de Protocolo e Informações Processuais do Tribunal.

De acordo com a Resolução, as petições e os documentos enviados serão impressos e protocolados de forma digital pela Coordenadoria de Registros e Informações Processuais das 11h às 19h , nos dias úteis.

Os expedientes encaminhados após esse horário somente serão protocolados no dia útil subseqüente.

A Coordenadoria lançará certidão com a data, a hora do recebimento e o protocolo da petição eletrônica na petição original e nos documentos que a acompanham.

O e-STF e o Manual do Usuário estão disponíveis na página do Supremo Tribunal Federal na internet, no endereço eletrônico www.stf.gov.br.

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