O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para autorizar, nesta terça-feira (23/2), estados e municípios a comprar e distribuir vacinas. Com a decisão, prefeitos e governadores poderão adquirir os imunizantes caso doses do Programa Nacional de Imunização sejam insuficientes. A decisão foi proferida em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Além de autorizada para casos de descumprimento do Plano Nacional, a a medida também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceder autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.
Os ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski, segundo o qual todos os entes da federação devem combater a pandemia. “A Constituição outorgou a todos os entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem insuficientes ou sejam ofertados a destempo”, afirmou.