As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema. Os que escolherem esse regime tributário farão o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS), ficando a contribuição previdenciária sujeita à legislação em vigor. “Pode ser mais vantajoso optar pelo Supersimples para os advogados de início de carreira e para os escritórios com estruturas menores”, afirma o presidente da OAB Nacional, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
A advocacia foi incluída neste regime tributário em agosto deste ano e, com isso, passou a integrar a tabela IV de tributação do Simples Nacional, que prevê faturamento anual entre R$ 180 mil e R$ 3,6 milhões, com alíquotas variando de 4,5% a 16,85%, respectivamente. Antes, a alíquota para quem faturava R$ 180 mil era de 11,2%. É importante esclarecer que, de acordo com a Receita Federal, não será possível fazer agendamento para os que exercem as atividades autorizadas pela Lei Complementar 147/2014, que incluiu, entre outras profissões, a advocacia. Assim, os inclusos só podem fazer a opção no sistema a partir deste mês de janeiro de 2015. Caso a Receita Federal defira a adesão, ela retroagirá ao dia 1º de janeiro.
O presidente da Comissão Nacional de Direito Tributário da OAB, Jean Cleuter Simões Mendonça, explicou que quem já tem a sociedade civil tem até o dia 30 de janeiro, enquanto que, os que estão aderindo à sociedade, podem optar pela adesão ao Supersimples no ato de criação. “O regime tributário vale para o exercício de 2015”, ressaltou.
Para avaliar se há vantagem em aderir ao Supersimples, no site da OAB Paraná os advogados encontram um material elaborado pela Comissão de Direito Tributário da Seccional, com os aspectos mais relevantes da nova lei (clique aqui). Já a seccional da OAB de Goiás, disponibilizou o Simulador Tributário, que calcula e compara regimes tributários de acordo com o faturamento do escritório. A ferramenta está em Excel (consulte em www.oabgo.org.br)