ATENÇÃO: Os atos, as notificações e as decisões dos órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil serão publicadas no Diário Eletrônico da OAB, conforme Lei nº 13.688/2018 e Provimento nº 182/2018 do CFOAB.
I – ORIENTAÇÕES:
- Como Assinar Documento PDF
- Protocolo Eletrônico de Atos Societários com Assinatura Eletrônica (Certificado Digital)
- Como protocolar no Processo Eletrônico da OAB-PR
II – REQUISITOS:
Constituição e Baixa de sociedade de advocacia (individual ou pluripessoal):
- Será realizada via sistema http://www.empresafacil.pr.gov.br/.
- A minuta será padrão e o sistema gerará automaticamente com base nas informações prestadas no decorrer do preenchimento do requerimento e do DBE.
- Boleto de pagamento pelo serviço será gerado no próprio sistema.
Alteração de Ato Constitutivo (qualquer tipo de alteração), Contrato de Associação (inclusive aditivos e distrato), retirada unilateral, ata de reunião, atestado de capacidade técnica e averbações diversas (clique aqui para minutas disponíveis):
- O protocolo será através do processo eletrônico da OAB/PR (http://sistemas.oabpr.org.br/pe/), em PDF assinado eletronicamente – contendo a minuta, o requerimento e o comprovante de pagamento pelo serviço a ser prestado.
- Para Retirada Unilateral, além da notificação da sociedade, deve ser apresentada declaração de quitação ou não de haveres e honorários.
Livro Diário, Razão e Diversos:
- Devem ser apresentados devidamente encadernados, contendo impressos na capa a razão social, o número do livro e o ano dos referidos lançamentos contábeis, deixando-se a última folha em branco para fins do registro do livro.
- Requerimento e o comprovante de pagamento pelo serviço a ser prestado, sendo que é cobrado por exercício fiscal e não por livro.
Falecimento de sócio deve ser observado o disposto no artigo 12 da Resolução de Diretoria da OAB/PR no 04/2023.
III – MINUTAS:
IV – REQUERIMENTOS: