Sistema permite expedição de alvarás e guias em nome de sociedade de advogados

Em resposta à uma solicitação feita pela OAB Paraná, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT 9ª Região) respondeu que é possível a expedição de alvarás e guias de retiradas de valores em nome da Sociedade de Advogados. O presidente da Seccional, José Lucio Glomb, ao tomar conhecimento de ato normativo do TRT 8ª Região autorizando a expedição de alvarás e guias de retiradas em nome de sociedade de advogados, solicitou a implantação do mesmo sistema no TRT do Paraná. Por meio de ofício encaminhado à presidência da Seccional, a Corregedoria do TRT 9ª Região, informou que o Sistema Unificado de Acompanhamento Processual (SUAP) do tribunal paranaense já permite o requerimento da parte interessada, que guia e alvará sejam expedidos em nome da pessoa jurídica sociedade de advogados, havendo campo específico para o preenchimento do respectivo CNPJ. Com o sistema de já permite, o corregedor regional, desembargador Arnor Lima Neto, entendeu que é desnecessário a emissão de ato normativo para tal fim.

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