A Diretoria do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil aprovou resolução que disciplina o encaminhamento dos feitos do interesse do chamado Sistema OAB endereçados ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e Conselho da Justiça Federal (CJF). O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, encaminhou na terça-feira (5) ofício circular aos presidentes das 27 Seccionais da OAB nos Estados e Distrito Federal circular chamando a atenção para os procedimentos fixados pela nova norma, a Resolução 16/2010. A resolução foi aprovada também por aclamação na última reunião do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da OAB.
A seguir, íntegras do ofício circular e da resolução da Diretoria do Conselho Federal da OAB:
“Ofício Circular n. 40/2010-GOC.
Brasília, 5 de outubro de 2010.
At.: Presidente do Conselho Seccional
Ilustre Presidente.
Tenho a honra de encaminhar a V.Exª a Resolução n. 16/2010, de 23.09.2010, da Diretoria do Conselho Federal da OAB, que "Disciplina o encaminhamento dos feitos de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal".
Como registrado na reunião ordinária realizada no último dia 24 de setembro, no Rio de Janeiro, quando o texto da referida resolução mereceu os aplausos do Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais, destaco a importância dos termos do art. 3º e, em especial, do parágrafo único do art. 1º da norma, que motiva a necessidade da remessa de orientações de V.Exª às Subseções, para sua efetiva observação.
Colho o ensejo para renovar os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Fraternalmente, Ophir Cavalcante Junior,Presidente
RESOLUÇÃO 16/2010
Disciplina o encaminhamento e o acompanhamento dos feitos de interesse da Ordem dos Advogados do Brasil no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.
A DIRETORIA DO CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições legais e regulamentares, RESOLVE
Art. 1º Para a garantia da unificação dos procedimentos do Sistema OAB, compete ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e aos Conselhos Seccionais o encaminhamento de requerimentos, pedidos iniciais e reclamações disciplinares, dentre outros, ao Conselho Nacional de Justiça, ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho da Justiça Federal.
Parágrafo único. Os pleitos de interesse das Subseções da Ordem dos Advogados do Brasil perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho da Justiça Federal deverão ser encaminhados por intermédio dos Conselhos Seccionais, cujas Diretorias exercerão juízo prévio de conveniência.
Art. 2º Compete à Assessoria Jurídica do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a supervisão da Diretoria da Instituição, o acompanhamento dos feitos de interesse da OAB no Conselho Nacional de Justiça, no Conselho Nacional do Ministério Público e no Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º As iniciativas adotadas pelos Conselhos Seccionais perante o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho da Justiça Federal deverão ser imediatamente comunicadas ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, para efeito do disposto no art. 2º desta Resolução e análise da hipótese de ingresso ou de intervenção nos feitos.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, registre-se e publique-se.
Rio de Janeiro, 23 de setembro de 2010.
Ophir Cavalcante Junior
Presidente”
Fonte: Conselho Federal