O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) implantou novas funcionalidades no sistema Eproc voltadas à proteção de dados relacionados às requisições de pagamento. A medida passa a valer a partir desta sexta-feira (12/4) e altera o acesso e a visibilidade de informações em relação aos processos e dados de precatórios e requisições de pequenos valores (RPVs).
A partir de agora, apenas advogados e procuradores vinculados aos processos de RPVs e precatórios terão acesso aos dados de pagamentos. Os documentos que detalham os cálculos dos processos originários também serão restritos aos advogados e procuradores associados aos respectivos autos.
Outra novidade é que os números de processos relacionados a precatórios e RPVs não serão mais visíveis para advogados e procuradores que não estejam formalmente associados aos autos. A opção de acesso à íntegra, para advogados e procuradores não associados aos autos, estará indisponível nos processos de precatórios e RPVs.
Diálogo interinstitucional
As novas funcionalidades voltadas à proteção de dados de precatórios e RPVs foram desenvolvidas a partir de um diálogo interinstitucional mediado por representantes do TRF4 e das Seccionais da OAB do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, bem como da Comissão Nacional de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia.
De acordo com o vice-presidente da OAB Paraná, Fernando Deneka, “as medidas foram tomadas com o intuito de evitar fraudes ou situações que afetam não só o cliente, como a advocacia em geral”. Ele representou a seccional paranaense em reunião com dirigentes da corte que tratou do tema (foto).
O diálogo interinstitucional também foi acompanhado pelo conselheiro estadual Leandro Murilo Pereira e pelo presidente da Comissão de Direito Previdenciário da seccional, Adriano Celso de Souza. “Diante do crescimento da virtualização de fluxos e procedimentos no judiciário, há a necessidade do desenvolvimento de meios que tragam segurança aos usuários. Respeitando as prerrogativas da advocacia, a ferramenta visa inibir a disponibilização desnecessária e, consequentemente, o acesso de terceiros aos dados e informações pessoais e processuais de clientes, de advogadas e advogados”, pontua Pereira.
Na avaliação de Leandro Pereira, trata-se de “um grande trabalho desenvolvido pelo TRF4 com a participação das OABs do Sul, que sempre buscaram o diálogo interinstitucional para solução de problemas e criação de meios que facilitem o acesso à justiça com segurança”.