O senador Marconi Perillo (PSDB-GO) comunicou na quarta-feira (28) ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, que encampou sua reivindicação e incluiu os advogados públicos na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n° 46/2008, que reintroduz a aposentadoria integral para as carreiras jurídicas de Estado. Perillo é o relator da PEC na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado e deu parecer favorável à sua aprovação. Desde a Emenda Constitucional nº 45, da Reforma do Judiciário, o regime de aposentadoria para essas carreiras deixou de ser integral para seguir novo sistema baseado na contribuição, o que reduziu os proventos do aposentado em relação à ativa.
A PEC 46/08, de autoria do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG), previa em sua origem a concessão da integralidade dos proventos percebidos na ativa durante a aposentadoria somente para magistrados e membros do Ministério Público. A proposta excluía a Defensoria Pública e a Advocacia Pública. Mas, a primeira categoria já havia sido incluída na PEC por proposta do senador Marconi Perillo, que agora requereu também a inclusão dos advogados públicos – aí compreendidas as carreiras da Advocacia Pública da União, Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal – por solicitação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.
A presidente da Associação dos Procuradores do Estado de São Paulo (Apesp), Márcia Semer, que mantém contatos em Brasília para a aprovação da PEC pelo Senado, afirmou que foi "fundamental" a participação de Ophir Cavalcante nas articulações pela inclusão dos advogados públicos. "Da maneira como estava, a proposta seria um golpe duro na advocacia pública e ia causar um desequilibro grande entre Magistratura, Ministério Público, Defensoria e Advocacia Pública", observou."Então, é muito importante que a Constituição continue reconhecendo esse quadripé de carreiras jurídicas públicas e que elas tenham um equilíbrio, mas, para que haja um nível qualificado dos integrantes dessas carreiras, a aposentadoria integral é estímulo muito grande".
Fonte: Conselho Federal