Senado aprova inclusão no Estatuto da Advocacia de infração ético-disciplinar por assédio sexual e moral

Foi aprovado pelo Senado Federal, na sessão desta quarta-feira (31/5), o projeto de lei que prevê a pena de suspensão da atividade profissional de advogados que praticarem assédio sexual e moral. O Projeto de Lei 1.852/2023 inclui a discriminação na lista de condutas passíveis de punição que consta do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994). A proposta, que foi aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados no início deste mês, segue agora para sanção presidencial.

Ao anunciar a aprovação, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, destacou o empenho da advocacia em torno da proposta. “Registro o trabalho louvável da Ordem dos Advogados do Brasil, sob a presidência de Beto Simonetti e seus conselheiros, que se empenharam para mais uma conquista, um aprimoramento muito importante na Lei 8.906, o Estatuto da Advocacia e da OAB, que passa a contar com essa infração ético-disciplinar em face de assédios de natureza ali especificadas”, declarou.

A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, considera a medida muito relevante no enfrentamento da violência. “Sem a previsão no rol das infrações éticas do Estatuto da Advocacia, a OAB não dispõe ainda de mecanismos para tomar medidas administrativas contra os abusadores. A lei trará essa possiblidade”, disse a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, quando o projeto foi aprovado pela Câmara Federal.

“É uma medida coerente com as pautas relacionadas à efetividade dos direitos das mulheres e com o papel relevante da instituição no avanço social desses direitos e garantias”, completou Marilena.

Reconhecimento

O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, considerou uma vitória e um reconhecimento da importância e gravidade do tema. “Senadores e senadoras reconheceram que todos devem ter o direito a um ambiente de trabalho digno e seguro. É uma conquista histórica para a advocacia, um recado de que a sociedade não mais tolerará a imposição de barreiras ao exercício da profissão, especialmente por parte das mulheres advogadas”, afirmou Simonetti.

A votação foi acompanhada pela presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno. “É um legado fundamental, para todo o Sistema de Justiça, que o assédio seja combatido”, disse. “A medida alinha a Ordem ao objetivo 5 (ODS 5) das metas da Agenda 2030 da ONU, reforçando o compromisso para alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas.”

Histórico

A proposição que leva à mudança da Lei 8.906 foi protocolada pela OAB no Congresso no dia 13 de abril. Ela se segue a uma decisão tomada pelo Conselho Pleno em sessão do dia 13 de março. Na sessão, realizada extraordinariamente em Belo Horizonte, foi aprovada a inclusão do assédio moral e sexual contra as mulheres na lista de infrações éticas do Estatuto.

O texto do projeto foi elaborado sob coordenação da Comissão Nacional da Mulher Advogada (CNMA), presidida pela conselheira federal pela OAB-DF Cristiane Damasceno, e foi apresentado à Câmara pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).


Com informações do CFOAB