Os advogados José Rogério Cruz e Tucci e Teresa Arruda Alvim abordaram o tema da segurança jurídica no Estado Democrático de Direito em um dos painéis desta quinta-feira (26/10) na 8ª Conferência da Advocacia Paranaense. A mediação ficou a cargo do advogado Evaristo Galvão.
Ao abrir os trabalhos, Galvão exaltou a perfeita combinação de teoria e prática de ambos os debatedores. “É um tema complexo, especialmente diante de certo ativismo judiciário mais exacerbado. É um privilégio ouvir a reflexão de base científica desses dois professores sobre o precedente judicial e as questões correlatas, sabendo que são também advogados atuantes”, frisou Galvão.
“Falarei sobre os precedentes vinculantes. Sou uma entusiasta do sistema trazido pelo CPC em 2015, que procurou criar caminhos que podem ser muito eficientes, se bem utilizados, para minimizar a insegurança jurídica. É inadmissível que o sistema tolere que os tribunais interpretem, indefinidamente, os mesmos textos legais de maneiras diferentes.”
Teresa Arruda Alvim
“O regime de precedentes tem, em boa medida, o papel de resolver a litigância de massa. Mas não é só isso: o regime é fundamental para que haja coerência e previsibilidade.“
Teresa Arruda Alvim
“O perigo de usar teses é justamente uma aplicação indiscriminada em casos distintos. Há quem pergunte o que vincula os precedentes: se a tese ou a ratio? É um falso dilema. O enunciado da ratio é mais generalizável que a fundamentação da tese. A tese diz respeito só a casos idênticos. Se a tese é idêntica, a ratio também será a mesma.”
Teresa Arruda Alvim
“Casos com peculiaridades nunca poderiam ser julgados com base em tese. Tese deve ser feita em situações repetitivas. Domar essas questões é essencial para um país com mais previsibilidade e segurança jurídica. Portanto, um país melhor.”
Teresa Arruda Alvim
“A coisa julgada é uma pedra de toque da jurisdição. Esse conceito vem do passado, do império romano. Com o tempo virou dogma, mas o fenômeno da coisa julgada é subjetivo.”
José Rogério Cruz e Tucci
“Os precedentes judiciais sempre existiram e hoje alcançam também o aspecto de orientação. A jurisprudência é fruto do diálogo constante entre a advocacia, que leva as teses, e os tribunais, que as vão polindo.”
José Rogério Cruz e Tucci
“Por não existir teoria geral do precedente judicial, as pessoas confundem os tipos de decisão. Jurisprudência, súmula e precedentes não são sinônimos. Sem ser donos da verdade, mas com bom senso, podemos colaborar para dar clareza ao assunto.”
José Rogério Cruz e Tucci
“Infelizmente a cadeira de de deontologia já não é obrigatória nas universidades. Felizmente consegui implantar o estudo como matéria optativa na Universidade de São Paulo.”
José Rogério Cruz e Tucci