A Secretaria de Segurança Pública informou no início desse mês, o acolhimento de pleito endereçado pela OAB Paraná para que não fosse cobrada a taxa de segurança pública sobre fotocópias não autenticadas. Os advogados enfrentavam dificuldades nas repartições policiais quando desejavam obter fotocópias de inquéritos policiais, pois era exigido o recolhimento da taxa de R$ 1,44 por cópia, mesmo quando não eram pedidas cópias autenticadas. Pelo novo entendimento, a taxa de segurança pública só é exigível quando há pedido de fotocópias autenticadas. Nos demais casos, a autoridade policial deve designar servidor para acompanhar o advogado até um local que preste serviço de fotocópias, para extração das mesmas. Clique aqui e confira o ofício da Corregedoria Geral da Polícia Civil em resposta à solicitação da OAB.