A Superintendência Fiscal da Secretaria de Planejamento, Finanças e Orçamento da Prefeitura de Curitiba divulgou o Boletim Informativo 004/2022 com o assunto Esclarecimentos sobre a necessidade de reconhecimento de firma. O documento, assinado pelo secretário do Planejamento, Cristiano Holz, relembra que a Lei 10997/2004 dispensa a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de fotocópia em qualquer documento apresentado em repartições ou entidades públicas municipais.
O boletim lembra ainda que, no caso de documentos sigilosos, o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil condiciona o acesso à informação à apresentação de procuração (art.7º, XIII, da Lei 8.666/93).
“Portanto, para o fornecimento de informações resguardadas pelo sigilo fiscal é suficiente a apresentação de procuração acompanhada de documento do outorgante para verificação de assinatura, sendo vedada a exigência de reconhecimento de firma”, conclui a portaria.