A OAB Paraná divulga nota pública sobre o Plano Estadual de Educação (PEE) e o Plano Municipal de Educação (PME). Leia abaixo:
Nota Pública da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional do Paraná, expressa sua profunda preocupação com o processo político envolvendo a aprovação dos planos de educação nos âmbitos municipais e estadual no Paraná.
Nas últimas semanas presenciamos a tentativa sistemática de suprimir as expressões ‘gênero’, “diversidade sexual’ e ‘orientação sexual’ destes planos baseada em uma equivocada e distorcida versão do conceito de gênero.
Considerando que a educação é um direito humano e um instrumento indispensável para o exercício de outros direitos; que permite o empoderamento e autonomia de crianças e adultos, a formação para cidadania e a participação ativa na vida pública da comunidade; que a escola deve ser um espaço destinado ao pleno desenvolvimento da pessoa e à promoção dos direitos humanos; e, por consequência, que os planos de educação devem contemplar estratégias de proteção contra as múltiplas formas de discriminações e para a superação das desigualdades; entendemos que o ambiente escolar não pode prescindir da abordagem adequada de temáticas de gênero e diversidade sexual, bem como sua inter-relação com raça/etnia e classe, sob pena de despertar o sentimento de exclusão social e não acolhimento, o que contribuirá ainda mais para os altos índices de evasão escolar, já tão recorrentes em nossa sociedade.
Repudiamos a tentativa de distorcer como ‘ideologia’ um conceito adotado pelo constituinte e construído cientificamente em tratados e compromissos internacionais assumidos pelo Brasil. De acordo com a ONU, gênero se refere aos “atributos sociais e oportunidades associadas com ser mulher ou homem, bem como as relações entre homens e mulheres, que são construídos socialmente e aprendidos por meio dos processos de socialização”. Assim, o conceito de gênero determina o que é esperado, permitido ou valorado numa mulher ou num homem em um contexto histórico ou social específico. Ao promover a igualdade de gênero, busca-se combater essas relações históricas de poder que levam à desigualdade e à violência. Gênero não é uma ideologia, ao contrário, é a desconstrução de uma ideologia que imputa a características supostamente inatas aos indivíduos, o fardo histórico de desigualdades.
Desta forma, a OAB Paraná, ao repudiar os discursos exacerbados travados no âmbito das casas legislativas que promoveram o ódio e a desagregação social, conclama as partes à racionalidade, ao respeito e ao diálogo franco e honesto, e recomenda:
Que o Plano Estadual de Educação (PL nº 377/2015) e o Plano Municipal de Educação de Curitiba (PL nº 005.00129.2015) sejam aprovados em seus projetos iniciais, que obedeceram um amplo processo participativo;
Que os Planos de Educação promovam ações específicas de combate às múltiplas formas de discriminações e se abstenham de contribuir para a reprodução das desigualdades que persistem em nossa sociedade;
Que as escolas no Paraná sejam espaços democráticos onde todos sejam merecedores de igual consideração e respeito, livres e iguais em dignidade e direitos, para que diferenças não se desdobrem em desigualdades e violências;
Que as políticas educacionais no nosso Estado tenham como eixo estruturante a promoção da igualdade de gênero e o respeito à diversidade.
A OAB Paraná, acompanhando com atenção e apreensão o processo legislativo, adverte que não silenciará diante de violações aos direitos e garantias fundamentais das pessoas, especialmente das crianças e dos adolescentes que frequentam as escolas paranaenses, sejam elas públicas e/ou privadas, especialmente se os planos forem aprovados no seu estado atual proposto.
Curitiba, 20 de junho de 2015.