A OAB Paraná solicitou à Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná que seja facultado aos advogados o acesso aos autos de processo eletrônico no sistema Projudi, independentemente de habilitação provisória ou qualquer outro registro de acesso. O pleito foi apresentado pelo vice-presidente da Seccional e presidente da Câmara de Direitos e Prerrogativas, Cássio Telles, pelo presidente da Comissão de Prerrogativas, Edward Carvalho, e pelo assessor da presidência, Ricardo Navarro, em reunião realizada na tarde desta quarta-feira (11) com o corregedor-geral da Justiça, desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo.
Telles explicou que a possibilidade interpretativa dada à funcionalidade “habilitação provisória” na forma de andamento processual tem causado graves distorções, na medida em que tem sido interpretada como ciência inequívoca, passando a partir dela contar-se o prazo do advogado. “Antes do recebimento da procuração o advogado não está habilitado a praticar atos no processo e não pode ser validamente intimado de atos ou termos processuais”, diz trecho do ofício entregue ao corregedor-geral.
“A vista aos autos de processos que não tramite em segredo de justiça está prevista no art. 7º, XIII, da Lei 8.906/94 (Estatuto dos Advogados), bem como a responsabilidade civil prevista no art. 186 do Código Civil serve de guarita para eventuais excessos praticados, a ser verificado através de processo judicial, não havendo necessidade de utilização da funcionalidade em discussão, e ainda mais o seu registro como andamento processual”, sustenta a OAB.
A comitiva da OAB Paraná também solicitou ao desembargador Lauro Augusto Fabrício de Melo que seja verificada a viabilidade de disponibilização de ferramenta na rede mundial de computadores para agendamento de sustentação oral e acompanhamento de julgamento para as sessões dos Órgãos Colegiados do Tribunal de Justiça, sem prejuízo da apresentação do pedido presencial, na própria sessão.
Em outro pleito a Ordem solicitou que seja expedido ofício circular a todos os cartórios do foro judicial orientando-os sobre a impossibilidade de cobrança de taxas por impressão do contrafé. A OAB recebeu informações de que algumas serventias têm instituído a cobrança de impressões para as vias da petição inicial, que acompanham os mandados nos processos eletrônicos. Conforme solicitação de advogados da comarca de Pato Branco, na 1ª Vara Cível vem sendo cobrado R$ 8,75 a título de taxa de contrafé até cinco páginas, sendo que para as cópias que excederem o número há cobrança de adicional. “A cobrança não está prevista no regimento das custas, por isso não pode ser efetivada, além de que, no caso específico, há abuso de valor”, diz ofício entregue à Corregedoria-Geral.
Ainda durante a reunião, Telles pediu à Corregedoria providências no sentido de que seja permitido o acesso aos advogados constituídos às íntegras dos acórdãos proferidos nos processos que tramitam em sigilo. “No caso específico dos acórdãos proferidos pelo Tribunal de Justiça, observa-se que os advogados constituídos não conseguem acessar, pela página do TJ-PR na internet, a íntegra dos acórdãos, pois o sigilo estabelecido pelo sistema de informática impede tal acesso”, diz trecho do ofício que solicita as providências.
A Seccional lembrou também que em abril de 2012 recebeu ofício da Corregedoria-Geral informando o deferimento de solicitação de encaminhamento de alteração do Código de Normas, para que recursos Especial e Extraordinário possam ser protocolados junto ao Protocolo Integrado. Passados mais de dois anos a proposta ainda não foi submetida ao Órgão Especial daquele tribunal. A Seccional solicitou então que a proposta seja submetida à apreciação do Órgão Especial.