Seccionais do Sul atuam para adiar implantação do sistema que suprime prazo de 10 dias para abertura de intimações

A OAB Paraná e as Seccionais de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul atuam junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) para adiar a mudança prevista no sistema de intimações processuais que suprime o prazo de 10 dias para a abertura das intimações pelas partes e procuradores. A migração para o novo sistema está prevista para o próximo dia 17 de março, de acordo com a Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O ato normativo estabelece a prevalência da publicação de intimações no Diário da Justiça Nacional para fins de contagem de prazos processuais sobre as intimações encaminhadas pelo processo eletrônico encaminhadas pelo processo eletrônico E-Proc aos advogados.

Em ofício encaminhado ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, os presidentes das três seccionais da OAB manifestaram a preocupação da advocacia dos três estados com a referida medida e requerem que não seja tomada nenhuma medida até o julgamento definitivo do Tema n.º 1180, que ainda será julgado em sede de Recurso Repetitivo e definirá o marco inicial do prazo recursal nos casos de intimação eletrônica e de publicação no Diário da Justiça eletrônico.

“Convictos de que a demanda necessita de especial atenção, requeremos que não seja tomada nenhuma medida até o julgamento definitivo do Tema n.º 1180 acima referido, bem como que a advocacia seja ouvida e que o prazo de 17 de março, previsto inicialmente para implantação da nova sistemática, seja adiado, para que possa haver amplo debate sobre os impactos da referida alteração”, diz trecho do ofício assinado pelos presidentes da OAB Paraná, Luiz Fernando Pereira, da OAB Rio Grande do Sul, Leonardo Lamachia, e da OAB Santa Catarina, Juliano Moreira.

Pleito

O tema vem sendo acompanhado pelo Conselho Federal da OAB, que protocolou ofício dirigido ao presidente do CNJ, no qual solicita a manutenção do prazo legal de 10 dias para leitura das intimações eletrônicas, conforme a Lei 11.419/2006, e a reconsideração da supressão desse prazo pelo § 3º do art. 11 da Resolução CNJ 455/2022.

A OAB argumenta que a supressão do prazo representaria um retrocesso para a advocacia, aumentando a carga de trabalho e retirando uma facilidade sem qualquer justificativa razoável. Caso o pedido não seja acolhido, a Ordem requer a suspensão da aplicação do dispositivo até o julgamento definitivo do Pedido de Providências n. 0000560-97.2022.2.00.0000, iniciado em maio de 2023.

Confira a íntegra dos pedidos realizados pela OAB no Conselho Nacional de Justiça: Memorial e Ofício

Projudi

No âmbito do PROJUDI, a Seccional vem mantendo diálogo com o Tribunal de Justiça do Paraná, desde o final do ano passado, havendo o entendimento de que as intimações eletrônicas devem continuar a ser realizadas. O Tribunal continua adotando o sistema de contagem dos prazos a partir da abertura no processo eletrônico.

No entanto, diante do descompasso entre a data de publicação no DJEN e o prazo de leitura das intimações eletrônicas, a Seccional oficiará ao TJPR para que haja coincidência entre as duas datas, evitando-se, assim, dúvidas e insegurança jurídica.

Decisão do Presidente do CNJ

A Seccional alerta que o presidente do CNJ, em despacho lançado no Cumprdec 0007669-94.2024.2.00.0000, determinou aos Tribunais que a partir de 17 de março os prazos sejam computados a partir da publicação no DJEN, recomendando-se, assim, a cautela na contagem dos prazos. Pareceres de processualistas consultados pelo CFOAB consideram ilegal a mudança da regra, por isso a OAB-PR também está requerendo ao CFOAB o ingresso de ação direta de inconstitucionalidade.