Após uma manhã de muitos debates, um painel sobre Saneamento do Processo e Provas abriu a programação do Seminário de Processo Civil em Memória do Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão na tarde da sexta-feira (11). Com mediação da advogada Thaís Amoroso Paschoal, o tema foi abordado pelos advogados Luiz Rodrigues Wambier, Graciela Marins, e pelo procurador regional da República Sérgio Cruz Arenhart.
Wambier abriu o diálogo com uma exposição sobre saneamento à luz dos ensinamentos do Professor Egas, destacando princípios como o da eficiência e o art. 357 do CPC. “O §1º do artigo veicula uma regra que a mim parece muito positiva na medida em que prestigia o contraditório: a estabilidade da decisão do saneamento. Além de ser vantajosa sob a perspectiva da duração do processo, realizado o saneamento abre-se às partes um prazo comum de cinco dias para que peçam esclarecimentos, solicitem ajustes, e ao final do prazo essa decisão torna-se estável”, avaliou.
Sérgio Cruz Arenhart saudou a OAB e a ESA pela organização do evento, enaltecendo a relevância do legado de Egas Dirceu Moniz de Aragão. Ele abordou o tema da prova, salientando que a função predominante da questão está justamente em complementar a atual regra do art. 489, § 1º, do CPC, que aborda a fundamentação da decisão judicial. “Se naqueles dispositivos e regras colocadas temos uma série de informações sobre fundamentação em relação a questões de direito, é o capítulo referente à prova que vai nos dizer em que medida a construção que o juiz faz sobre o fato é ou não legitimada pelo direito processual brasileiro”, afirmou.
Coube à advogada Graciela Marins a análise do tema da produção antecipada da prova. Ela iniciou a exposição lembrando dos ensinamentos do Professor Egas em uma conferência ministrada em 2001, na qual frisou que a solução para a litigiosidade que assola o Judiciário não estaria em acelerar o processo, mas em aperfeiçoar os profissionais do Direito. “Egas confiava no aperfeiçoamento profissional e apontava novos mecanismos para a solução de litígios”, recordou. Graciela realçou ainda as previsões dos incisos II e III do art. 381 do CPC 2015, que abordam os casos em que a produção antecipada de prova será admitida.
Sentença e coisa julgada
A temática da sentença e coisa julgada norteou o segundo painel da programação da tarde, com as presenças do desembargador do TJ-PR Clayton Albuquerque Maranhão, na mediação dos debates, e dos advogados Eduardo Talamini, Humberto Theodoro Júnior e Fredie Didier Jr. “Sempre que podíamos ouvir os ensinamentos do Professor Egas, assim o fazíamos. O carinho da comunidade jurídica por ele bem demonstra o reconhecimento de toda a comunidade pelo seu trabalho”, disse Maranhão ao abrir o painel.
Ao iniciar a exposição, Humberto Theodoro Júnior agradeceu a organização do evento, frisando a importância da homenagem a uma das figuras mais importantes do direito processual civil brasileiro. O jurista abordou a temática da coisa julgada a partir de uma comparação entre o art. 467 do CPC 1973 e o art. 502 do CPC 2015. “Sem dúvida houve fundamental alteração no regime da coisa julgada na passagem do CPC de 1973 para o de 2015 no que toca o conceito imutável dentro de uma sentença passada em julgado. Para o código anterior, a dimensão da coisa julgada se manifestava por meio da força de lei, reconhecida a sentença de mérito”, esclareceu. Passou-se, portanto, de um sistema de coisa julgada em torno do pedido e do dispositivo sob o pedido, esclareceu o jurista, para um sistema de coisa fundada na solução limitada pela solução das questões discutidas para compor o litígio.
O professor Fredie Didier Jr. abordou um recorte da coisa julgada no tempo, sobre as perspectivas da eficácia preclusiva da coisa julgada e da relação entre coisa julgada e relações jurídicas de trato continuado. Para o advogado, é preciso lembrar que coisa julgada está relacionada à segurança. “A segurança jurídica não é a segurança na imutabilidade. A transformação é inevitável, de modo que é preciso pensar a possibilidade de desfazer a coisa julgada ou rever a coisa julgada a partir de uma lógica de segurança jurídica na mudança, inclusive estabelecendo regras de transição”, afirmou.
Eduardo Talamini enalteceu a retidão e a linearidade da vida profissional e pessoal do Professor Egas Moniz, lembrando a posição do jurista ao defender que os limites subjetivos da coisa julgada deveriam pautar- se no respeito ao contraditório. “O Professor Egas sugeria parâmetros para preservar a garantia do contraditório à luz de uma boa fé objetiva, em defesa de parâmetros de razoabilidade”, disse. “Temos que continuar a ser pessoas de princípios, reconhecer que o cobertor é curto, há conflituosidade entre valores fundamentais a ser resolvida muitas vezes pelo critério da proporcionalidade. Não podemos nos curvar a soluções fáceis, ainda que mais rápidas. É preciso continuar indo ao detalhe”, defendeu.
“É fundamental continuar pensando em todos os problemas de coisa julgada, necessariamente à luz da garantia do contraditório. Não preciso me limitar para que o contraditório tenha sempre um modo de expressão do sistema individual do processo, tenho que buscar novos mecanismos de satisfação do contraditório como o amicus curiae, como as audiências públicas”, sustentou Talamini.
Homenagem ao Professor Egas Dirceu Moniz de Aragão
O painel de encerramento do evento contou com as presenças do presidente da OAB Paraná, Cássio Telles, da coordenadora-geral da Escola Superior de Advocacia, Adriana D’Avila Oliveira, e dos advogados Eduardo Talamini, Graciela Marins, Rogéria Dotti, Ana Júlia Moniz de Aragão, José Manoel de Arruda Alvim Netto e Teresa Arruda Alvim.
A advogada Ana Júlia Moniz de Aragão, neta do Professor Egas, abriu as homenagens finais com um relato sobre o momento em que compreendeu a magnitude do nome e do legado do jurista ao ingressar na faculdade de Direito. “O que tenho para contar é que muito mais do que a contribuição ao Direito do meu avô: é o exemplo da pessoa que ele era. Ele era a pessoa mais justa que conheci na minha vida. Ele é minha bússola moral em todos os momentos que tenho uma decisão difícil para tomar”, contou.
José Manoel de Arruda Alvim Netto, amigo pessoal do Professor Egas, relembrou a experiência compartilhada com o jurista na divulgação do CPC de 1973. “Ele era um orador supremo, fazia palestras longas, mas encantava o auditório”, recordou. Alvim Netto abordou ainda a temática da existência de duas coisas julgadas recobrindo duas decisões em sentido diferentes, não cabendo mais ação rescisória em relação à segunda coisa julgada.
A advogada Teresa Arruda Alvim contou que teve a oportunidade de desfrutar desde muito jovem da companhia do Professor Egas e do pai, o advogado José Manoel de Arruda Alvim Netto. “Recordo que todas as discussões que acompanhei versavam sobre o Código de Processo Civil. Na faculdade vi o outro lado destes grandes processualistas que eram velhos conhecidos, foi ali que me dei conta da grandeza desses nomes”, afirmou.
“O professor Egas era como nos contou Ana Júlia, um exemplo de seriedade e lealdade, um exemplo para todos nós. Quem foi grande como Egas permanece entre nós, na doutrina e na memória”, disse Rogéria Dotti, citando o poema de Alice Ruiz, que afirma que “Tem os que passam, e tudo se passa com passos já passados. Tem os que partem da pedra ao vidro, deixam tudo partido, e tem, ainda bem, os que deixam a vaga impressão de ter ficado”.
“Realizar um seminário virtual só foi possível em função da importância do Professor Egas em nossas vidas. A cada depoimento e palestra conhecemos mais sobre o Processo Civil no país. A OAB, por meio da Escola Superior de Advocacia, agradece a confiança e a oportunidade de realizar este seminário”, agradeceu a coordenadora-geral da ESA, Adriana D’Ávila.
Ao encerrar o evento, Cássio Telles afirmou que não poderia deixar de fazer um registro final no evento, enaltecendo a alegria em receber nomes como o do professor José Manoel de Arruda Alvim Netto. As homenagens contaram ainda com depoimentos em vídeo do jurista René Ariel Dotti, Antônio Acir Breda, Edni de Andrade Arruda, Edson Ribas Malachini, Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, Joaquim Roberto Munhoz de Mello, Manoel Caetano Ferreira Filho e Marçal Justen Filho.
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