Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (31) a lei que prevê que o tribunal determine a correção do vício de não comprovação da ocorrência de feriado local pelo recorrente ou, ainda, desconsidere a omissão caso a informação conste do processo eletrônico.
A Lei 14.939/2024 altera o artigo 1003 do Código de Processo Civil:
§ 6º “O recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, e, se não o fizer, o tribunal determinará a correção do vício formal, ou poderá desconsiderá-lo caso a informação já conste do processo eletrônico.”
A nova lei entrou em vigor na data da publicação.
A presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, celebrou a alteração legislativa. “Essa modificação é importantíssima, representa uma conquista da advocacia, um aperfeiçoamento do Código de Processo Civil e é fruto da atuação da nossa OAB. Nossa gratidão ao presidente Beto Simonetti e a toda a diretoria que batalhou por alteração legislativa”.