A Lei nº 14.508/2022, que estabelece normas para a posição topográfica dos profissionais durante audiências de instrução e julgamentos no âmbito do Poder Judiciário, foi sancionada na terça-feira (27/12) pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. A nova legislação atende uma antiga reivindicação da OAB e representa mais um avanço na defesa das prerrogativas da classe. Os representantes de todas as partes devem estar posicionados no mesmo plano e à mesma distância do magistrado que estiver presidindo o ato.
A lei teve origem no Projeto de Lei nº 3528, cuja tramitação contou com intensa atuação da OAB para assegurar a paridade de armas da advocacia. A Lei nº 14.508 altera o artigo 6º do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906), que passa a vigorar acrescido de um segundo parágrafo com a seguinte redação:
“Durante as audiências de instrução e julgamento realizadas no Poder Judiciário, nos procedimentos de jurisdição contenciosa ou voluntária, os advogados do autor e do requerido devem permanecer no mesmo plano topográfico e em posição equidistante em relação ao magistrado que as presidir.”
Para a presidente da OAB Paraná, Marilena Winter, destacar a igualdade de tratamento entre as partes no curso do processo, como previsto no artigo 133 da Constituição, é fundamental. A lei reafirma a igual relevância de todas as funções essenciais à administração da Justiça nas salas de audiência, evidenciando que não existe hierarquia entre advogados e juízes. O simbolismo arcaico da posição topográfica destacada das funções estatais diante da advocacia, que representa a cidadania, não tem mais cabimento segundo as diretrizes paritárias do sistema de Justiça plasmados na Constituição. Parabéns ao Conselho Federal e ao Presidente Beto Simonetti por mais essa conquista para a advocacia. Como em todas as demais prerrogativas, é uma forma de valorizar a advocacia como representante dos cidadãos e assegurar a paridade de armas nos processos judiciais. A cidadania está sempre no plano principal”, ressalta.