A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado divulga o resultado definitivo da 2ª fase (Prova Prático-Profissional) do 37º Exame de Ordem Unificado (EOU). Confira abaixo:
Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase), após recursos
Consulta individual – Resultado definitivo da Prova Prático-Profissional (2ª fase)
Obter a aprovação no Exame de Ordem Unificado é condição essencial para a inscrição nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito graduado em instituição regularmente credenciada, ainda que pendente apenas a sua colação de grau. Podem prestá-lo estudantes dos dois últimos semestres do curso.
Com informações do CFOAB.