A revista de advogados e advogadas na entrada de fóruns gera constrangimento à advocacia e leva a questionamentos pelo tratamento desigual diante de outros operadores do direito, como magistrados e membros do Ministérios Público. Diante desse cenário, a OAB tem solicitado ao Judiciário tratamento isonômico a todos os profissionais que atuam no sistema de Justiça.
A prática da revista toma como base da Lei Federal 12.694/2012, que autoriza os tribunais a tomarem medidas de segurança como o controle de acesso aos prédios mediante identificação e a instalação de aparelhos detectores de metal. Pela lei, apenas as escoltas armadas estão dispensadas da revista. Contudo, na prática, apenas a advocacia vem sendo submetida a esses procedimentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) relativizou a lei por meio da Resolução 291/2019, dispensando juízes e servidores da revista.
Isonomia
Por proposição da OAB Paraná e com base na premissa do tratamento isonômico, o Colégio de Presidentes dos Conselhos Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil incluiu na Carta de Brasília, em junho de 2019, um tópico em que repudia “o tratamento discriminatório ao qual a advocacia brasileira tem sido submetida nas revistas para ingresso nos fóruns. Na carta, o Colégio solicitou ao Conselho Federal o imediato ingresso de medida judicial perante o Supremo Tribunal Federal”.
Em setembro do mesmo ano, o CFOAB ajuizou no STF a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6235, solicitando que sejam tratados de maneira igualitária advogados, magistrados, membros do MP e servidores da Justiça. O relator do caso é o ministro Luís Roberto Barroso. “É absolutamente inaceitável que o fórum crie discriminação entre aqueles que fazem parte da família forense. Ou a revista serve para todos ou ela não se aplica àqueles que fazem parte do sistema de justiça. É uma questão de isonomia”, afirmou o presidente do CFOAB, Felipe Santa Cruz, quando a Ordem adotou a medida.
Avanço
No Paraná, registrou-se um avanço no acesso dos advogados às unidades judiciárias do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR). Como fruto de um trabalho intenso da OAB Paraná perante o tribunal, está estabelecido, desde dezembro de 2019, que os advogados podem ser dispensados do cadastramento e da fila para ter a entrada liberada, bem como do uso do crachá. Basta, para isso, que apresentem sua identidade profissional e o pin fornecido pela OAB Paraná. Na semana passada, o presidente Cássio Telles esteve no hall do TJ-PR orientando os colegas sobre a nova forma de acesso. A novidade foi bem recebida pela advocacia.
Confira aqui a íntegra do despacho que autoriza a utilização dos pins para acesso às unidades judiciárias do TJ-PR.