A regulamentação do inquérito policial eletrônico norteou reunião realizada nesta quarta-feira (12) entre representantes da OAB Paraná, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), da Polícia Civil e do Ministério Público do Paraná. A advocacia foi representada pelo presidente da seccional, Cássio Telles, e pelo advogado Emerson Fukushima.
Os inquéritos policiais passaram a ser instaurados e a tramitar de forma digital e integrada no final de 2019. O acesso do advogado ao inquérito policial eletrônico norteou as discussões da sessão, realizada no gabinete da Presidência do TJ-PR. A Ordem defende que, nos termos do art. 7º, inciso 14, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), o acesso da advocacia ao inquérito policial eletrônico deve ser rápido, e sem burocracia.
“Evidentemente que quando se tratar de processo sigiloso haverá a exigência da apresentação de procuração, porém a OAB defende o acesso integral a todas as peças já documentadas, conforme estabelece a Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal (STF) e o inciso 21 do art. 7 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia). A Ordem reafirmou essa necessidade de acesso imediato, para que na regulamentação se preserve isso”, destacou Telles.
Uma nova reunião foi designada para o dia 3 de março, quando será feita a redação final da norma que regulamentará o tema. Com a implantação do inquérito policial eletrônico, todos os procedimentos de atendimento das polícias Civil e Militar ficam disponíveis on-line.