O Tribunal de Justiça do Paraná divulgou a Resolução nº 470/2024 e o Ofício-Circular nº 11210423, que dispõem sobre a suspensão do expediente forense no período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 e o funcionamento dos serviços.
De acordo com a Resolução, de 20/12/2024 a 06/01/2025 haverá suspensão do expediente forense (recesso), dos prazos processuais, salvo hipóteses previstas em lei, da realização de audiências e sessões de julgamento, da publicação de acórdãos, sentenças e decisões no Diário de Justiça Eletrônico, bem como da intimação de partes e de advogados.
De 07/01/2025 a 20/01/2025, haverá suspensão dos prazos processuais e da realização de audiências/sessões de julgamento, inclusive os procedimentos administrativos em curso no Conselho da Magistratura e no Órgão Especial, ressalvados os demais procedimentos administrativos, os processos de competência da infância e juventude e os processos da competência criminal que envolvam réus presos, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha) e medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado do juízo competente.