Resolução da OAB Paraná atualiza normas sobre atuação de advocacia dativa no TED

A OAB Paraná reestruturou o programa de atividade jurídica por meio de advocacia dativa nos processos administrativos disciplinares da seccional que tramitam no Tribunal de Ética e Disciplina (TED). Por meio da resolução 6/2024,  foram estabelecidas orientações sobre a inscrição, regras na atuação, descredenciamento, comunicação e benefícios.

Para se inscrever para atuação dativa os profissionais devem estar regularmente inscritos perante a OAB Paraná, aptos ao exercício profissional e ser reconhecidos como idôneos. Os advogados devem ainda estar em dia com suas obrigações financeiras com a Ordem e  não podem ter condenação em processo disciplinar, nem criminal, a menos que estejam reabilitados.

A resolução destaca ainda que, ao se inscrever na lista de Advogados dativos do TED, o advogado está declarando conhecer as normas que norteiam o processo administrativo disciplinar perante a OAB, “estando ciente de que eventual imperícia ou negligência poderá ser objeto de responsabilização não só pela parte lesada, mas também pela OAB/PR”.

Benefícios

Os profissionais que atuam na advocacia dativa terão direito a vouchers anuais para participar de cursos realizados pela Escola Superior da Advocacia (ESA-PR). O valor será proporcional à atuação: R$500 para cinco a nove processos disciplinares, por ano; e R$ 1 mil a partir de 10 ou mais processos disciplinares, por ano.

Os dativos terão direito ainda a assinatura gratuita do Pacote do Jusbrasil, que engloba a Pesquisa Jurídica Básica, e que poderá ser utilizada a partir da décima nomeação, com atuação efetiva, e assinatura gratuita da Associação de Advogados de São Paulo (AASP), que engloba a Pesquisa Jurídica Básica, e que poderá ser utilizada a partir da décima quinta nomeação, com atuação efetiva.